TCE recusa pedido do Estado e mantém data para aposentadorias no RN
Natal, RN 8 de mai 2024

TCE recusa pedido do Estado e mantém data para aposentadorias no RN

7 de março de 2024
4min
TCE recusa pedido do Estado e mantém data  para aposentadorias no RN
Servidores estaduais protestam em frente à sede o TCE/RN I Foto: cedida

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Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) decidiu, nesta quinta-feira (7), manter o entendimento anterior da Corte sobre a aposentadoria dos servidores que ingressaram sem concurso público até cinco anos antes da Constituição de 1988. Com isso, os servidores não concursados têm até 25 de abril para requisitar a aposentadoria pelo regime previdenciário próprio.

Saiba Mais: Governo recorre contra ação do TCE que pode paralisar serviços no RN

O Fundo de Previdência Social do Município de Patu, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo e o Governo do Estado do RN haviam entrado com recurso no TCE contra a adoção do prazo de 25 de abril como data-limite para as aposentadorias.

Porém, o Conselheiro Gilberto Jales, relator dos pedidos, considerou que a decisão anterior do Tribunal de Contas não estabeleceu obrigatoriedade para as aposentadorias dos servidores, sendo coerente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF):

Após uma análise minuciosa da resposta à consulta, fica evidente a inexistência de qualquer espécie de compulsoriedade de aposentadoria daí originada – como aduzido pelos recorrentes. Em nenhum momento foi indicado – seja na fundamentação do Voto condutor do julgamento, seja no Acórdão – que haveria obrigatoriedade de os servidores se aposentarem na data fixada”, apontou Gilberto Jales.  

Saiba Mais: STF mantém 25 de abril como limite para 3,6 mil aposentadorias no RN

Pela decisão do TCE, os servidores não concursados, até cinco anos antes da Constituição de 1988, têm até 25 abril de 2024 para se aposentar por regime próprio, ou seja, pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Caso contrário, haverá migração das contas dos servidores do Ipern para o INSS, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde/RN) classificou a decisão de hoje do TCE como "arbitrária", ao desconsiderar as consequências práticas da medida.

"O Tribunal não parece se preocupar com o fato de que serão 1.200 pessoas a menos trabalhando só na saúde pública. No IPERN, quase 95% dos funcionários estão nessa situação. O Forúm dos Servidores vai se reunir na próxima segunda-feira (11) e ainda existe o andamento do agravo interno do Estado. As assessorias jurídicas dos sindicatos irão analisar a possibilidade de fazer uma ADIN [Ação Direta de Inconstitucionalidade]", comentou a direção do Sindsaúde.

Decisão do TCE pode levar à aposentadorias de quase 4 mil servidores

O Governo do Estado alegou que, caso todos os servidores tivessem de se aposentar em um mesmo momento, a prestação de serviço público no âmbito estadual seria inviabilizada por falta de pessoas.

Segundo a Procuradoria-geral do Estado, a decisão do TCE/RN vai gerar uma aposentadoria compulsória de, pelo menos, 3.690 servidores. O Ipern apontou que a decisão do Tribunal de Contas, de dezembro de 2023, provocou um aumento de 400% nos pedidos de aposentadoria entre janeiro e fevereiro deste ano, em comparação ao mesmo período do ano passado.

Amizade rejeitada

Na mesma votação desta quinta, os conselheiros do TCE/RN rejeitaram o pedido de sete sindicatos representantes de categorias de servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte para habilitação como amici curiae (amigo da corte).

STF

Na última sexta (1º), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um “agravo interno” junto ao STF contra a decisão monocrática do ministro Nunes Marques.

Na semana passada, o ministro manteve o prazo até 25 de abril para que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem dentro da previdência própria do serviço público.

A PGE quer que os autos sejam submetidos para a votação dos demais ministros, em colegiado.

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