TCE: RN vai recorrer de decisão do STF sobre aposentadorias
Natal, RN 8 de mai 2024

TCE: RN vai recorrer de decisão do STF sobre aposentadorias

1 de março de 2024
5min
TCE: RN vai recorrer de decisão do STF sobre aposentadorias

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A decisão monocrática (quando apenas um magistrado vota), do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido para que seja considerado sem efeito um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), será questionada pelo Governo do Rio Grande do Norte. A decisão foi anunciada na tarde dessa sexta-feira (1º), durante uma coletiva de imprensa na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acórdão do TCE estabelece que os servidores estaduais não concursados, até cinco anos antes da Constituição de 1988, têm até 25 abril de 2024 para se aposentar por regime próprio. A Agência Saiba Mais vem acompanhando essa situação desde o primeiro momento em que um conjunto de Sindicatos questionou essa decisão do TCE. O Governo também se posicionou alegando que caso todos os servidores tivessem de se aposentar em um mesmo momento, isso inviabilizaria o serviço público estadual.

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“A matéria tem um 1º momento, de decisão monocrática. Ele [Nunes Marques] entendeu que o Supremo já discutiu por várias vezes o artigo 19 que criou uma estabilidade excepcional. No relatório dele, ele está com a nossa tese, que aqueles que se aposentaram ou que preenchem os requisitos de aposentação, como o Supremo decidiu, com estabilidade excepcional, podem gozar da aposentadoria no regime próprio”, esclareceu Antenor Roberto, procurador-geral do Estado, durante a coletiva.

A nova solicitação do RN será dirigida à Segunda Turma do STF, da qual Nunes Marques faz parte, e deve ser protocolada na segunda (4). Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Constituição Federal possui dois artigos que tratam do regime de aposentadoria dos servidores: o Artigo 41, sobre os servidores concursados, e o Artigo 19, que criou uma condição excepcional para garantir estabilidade aos servidores não concursados que entraram em cargo público até cinco anos antes da Constituição, ou seja, entre 1983 e 1988.

Ao responder a consultas de municípios, o Tribunal de Contas repetiu essa mesma tese à qual todos estamos vinculados, mas acrescentou uma frase que criou toda essa situação fática aqui no Rio grande do Norte: ‘além de terem o direito, eles teriam que efetivamente se aposentar’. Não há em nenhum acórdão do Supremo, escrito que existe um comando que criasse um novo tipo de aposentadoria compulsória. A única aposentadoria compulsória que existe no Brasil é por idade, aos 75 anos”, acrecentou Antenor Roberto.

O acórdão do TCE/RN, publicado em dezembro do ano passado, provocou uma corrida dos servidores do estado, que ingressaram no serviço público nesse período, com pedidos de aposentadoria para não perderem o direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência, evitando perdas salariais.

Segundo a PGE, Nunes entendeu que a decisão dele não alcançava a situação de um ente, pessoa jurídica ou de um servidor em particular e, por isso, não teria atendido ao apelo do Governo do Estado e Ministério Público do Rio Grande do Norte, para que o acórdão do TCE/RN tivesse efeito nulo.

Após a decisão do TCE, o Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern) já registrou um aumento de 400% nos pedidos de aposentadoria, no comparativo com o mesmo período de 2023. Pelo menos 3.690 servidores em regime excepcional de estabilidade (não concursados), se encaixariam na situação de aposentadoria compulsória, segundo levantamento da Secretaria de Administração (Sead). A saída repentina desses servidores inviabilizaria o funcionamento de 18 secretarias e do próprio Ipern.

Para o Tribunal de Contas, em reunião com a governadora [Fátima Bezerra] foi dito que aqueles que requeressem a aposentadoria até 24 de abril desse ano teriam direito adquirido. Ora, se ao requerer eu tenho direito adquirido, quanto mais a Constituição e o dispositivo me dando esse direito. As vezes que o Supremo foi enfrentar o tema do artigo 19, deixou claro que os servidores que preenchessem os requisitos da estabilidade excepcional [não concursados] até 24 de abril de 2024 teriam direito a gozar a aposentadoria pelo regime próprio”, destacou o Procurador-Geral do Estado.

Além do Supremo, o Governo do Estado também já recorreu no próprio TCE, mas a ação ainda não foi julgada.

“Vamos entrar com agravo no STF para que seja apreciado pela Segunda Turma do Colegiado. O Estado vai repassar as informações necessárias para explicar as implicações práticas que esse acórdão traz para o Estado, o engessamento das secretarias, especialmente, da Educação e Saúde. O Ipern já tem agendamentos até outubro, portanto, mesmo quem pediu agora, não conseguiria concluir o processo até 25 de abril. Não há motivo para corrida, porque como os recursos já foram impetrados, o prazo fica congelado, já que essa é uma decisão administrativa e não judicial”, assegura Pedro Lopes, titular da Secretaria de Administração do Estado.

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