STF mantém 25 de abril como limite para 3,6 mil aposentadorias no RN
Natal, RN 8 de mai 2024

STF mantém 25 de abril como limite para 3,6 mil aposentadorias no RN

1 de março de 2024
1min
STF mantém 25 de abril como limite para 3,6 mil aposentadorias no RN
Decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques nesta quinta (29) | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou as reclamações feitas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pelo Governo do Estado para tornar sem efeito um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29). O TCE determinou em um acórdão publicado em dezembro que servidores estaduais não concursados até cinco anos da Constituição de 1988 devem se aposentar até 25 abril pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Caso contrário, haverá migração do Ipern para o INSS, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

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Segundo levantamento da Secretaria de Administração (Sead), com a instituição dessa aposentadoria até 25 de abril, 3.690 servidores do estado podem ter que se aposentar. A pasta ainda diz que 18 órgãos podem ter suas atividades afetadas.

O Ministério Público, então, pediu que fosse concedida uma tutela provisória “para evitar dano irreparável”, suspendendo os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação. Segundo o órgão, o acórdão do TCE afronta a Súmula Vinculante nº 43 do STF, viola quatro decisões de quatro diferentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade do próprio RN e ainda desrespeita a competência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, Nunes Marques narra que a reclamação volta-se contra resposta do TCE-RN a consultas formuladas por diversas entidades previdenciárias municipais a respeito do regime jurídico funcional e previdenciário aplicável a servidores admitidos sem concurso público. 

O ministro, entretanto, negou o pedido do MP para invalidar e disse que, neste caso, é patente “a ausência de resolução de situações jurídicas concretas, mas apenas a resposta a indagações, de caráter hipotético, a respeito da aplicação de dispositivos legais.”

O magistrado ainda justificou que há um intuito de “extirpar do mundo jurídico verdadeiro ato normativo, pois dotado de generalidade, impessoalidade e abstração.” 

“O que se requer, portanto, por meia da via reclamatória, é provimento judicial típico de ações de controle concentrado, o que não se pode admitir”, afirmou Nunes Marques.

Em janeiro, um conjunto de sindicatos e centrais sindicais divulgou uma nota conjunta questionando essa decisão do Tribunal de Contas. O documento foi assinado pelo Sindsaúde/RN, o Sinai, SindItep/RN, Sinpol, Sinte-RN, Soern, Sindern, Sintern, Sinsp/RN e as centrais CSP- Conlutas e CUT.

"Não estamos falando apenas de números, são pessoas que dedicaram suas vidas na prestação e na manutenção desses serviços, e que agora, estão sendo descartadas sem nenhum tipo de consideração. Não vamos aceitar”, dizia trecho da nota.

À época, a governadora Fátima Bezerra (PT) também se pronunciou.

“Não vamos medir esforços para manter regular o funcionamento dos órgãos do Governo, assim como garantir o direito de quem, de forma tão dedicada, esteve servindo ao povo do RN por mais de 35 anos", declarou na ocasião.

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