Impactos da pandemia na reorganização do calendário escolar 2020
Natal, RN 2 de mai 2024

Impactos da pandemia na reorganização do calendário escolar 2020

17 de maio de 2020
Impactos da pandemia na reorganização do calendário escolar 2020

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Por Francisco do PT

Diante da excepcionalidade do momento em que a Covid-19 impõe a todos os setores da sociedade, mudanças de rotina, cabe readequar o funcionamento das escolas da educação básica cujas atividades foram suspensas em decorrência da necessidade de atender a medida orientada pela OMS de isolamento social; e no caso do RN, pela governadora, que editou decretos proibindo aglomerações.

Tais medidas são consideradas como fundamentais para evitar o contágio e a disseminação do vírus. Estamos, portanto, diante de uma nova realidade onde o calendário escolar que prevê 200 dias letivos e oitocentas horas aulas (LDB) requer reorganização no sentido de refazê-lo para suprir a ausência de aulas presenciais. Seguindo essa lógica, o governo federal publicou Medida Provisória de nº 934, de 01 de abril de 2020, que flexibiliza o cumprimento dos 200 dias letivos anuais da educação básica. No entanto, será mantida a carga horária de 800 horas aulas por ano. Na perspectiva de que seja respeitada a carga horária mínima, o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu normativa aprovada pelo MEC que autoriza o uso de meios e recursos tecnológicos a serem contabilizados como dias letivos a partir do ensino fundamental de forma a substituir temporariamente as aulas presenciais. O argumento apresentado é de ser essa a saída para mitigar os prejuízos ocasionados pela suspensão das aulas em consequência da crise sanitária.

A normativa do CNE em combinação com o MEC se reveste de contradições nesse momento de intensa adversidade quando o ministro da educação e o governo federal se ausentam das decisões que poderiam trazer tranquilidade para a população, profissionais da educação, estudantes e familiares no que se refere principalmente à crise sanitária, econômica e política que tem se aprofundado e impacta na vida de toda a população. Importante salientar que a escola é um território de acesso às aprendizagens e de convivência, assim como, realçar a necessidade de mediação qualificada dos profissionais da educação no processo ensino aprendizagem. As alternativas a serem adotadas nas redes de ensino devem considerar aspectos que promovam iguais oportunidades de aprendizagem com qualidade, uma vez que a educação pública é direito de todos/as e deverá ser ofertada em condições de igualdade para que crianças, jovens e adultos/as tenham acesso, aprendam e se preparem para o exercício da cidadania.

A realidade de extrema desigualdade da maioria dos/as estudantes das escolas públicas brasileiras dificulta o acesso às ferramentas digitais necessárias à realização das atividades por meios virtuais. Soma-se a essa realidade o despreparo de profissionais e estudantes que nem sempre dominam a tecnologia, familiares que muitas vezes não têm como orientar a realização dos estudos no ambiente doméstico, seja pela falta das ferramentas virtuais, ou ainda a ausência do conhecimento necessário e demais obrigações diárias.

Outros fatores merecem destaque, quais sejam: progressiva participação de entes privados através de compras de meios e recursos virtuais, inserindo assim na educação pública o modelo de substituição gradativa da metodologia presencial por aulas online; desvalorização dos/as professores/as que tendem a ser dispensados/as de suas atividades, diminuindo assim as oportunidades de realização de concursos e consequentemente a redução do financiamento para a área. E ainda reforça a ideia de que aulas podem ser ministradas em casa sob a responsabilidade das famílias. Além desses fatores, as desigualdades educacionais serão acirradas porque gera um processo excludente onde as oportunidades de aprendizagem serão restritas a um pequeno grupo.

É importante destacar que a tecnologia e demais meios virtuais se constitui complemento essencial no processo ensino aprendizagem e deverão ser utilizados como instrumentos de colaboração para o desenvolvimento das ações dos/as profissionais da educação e estudantes na perspectiva de potencializar as aprendizagens e inclusão no mundo digital, presente em todos os aspectos do cotidiano. Nesse sentido, o desafio de gestores/as de todas as esferas é priorizar políticas públicas de acesso às tecnologias para todos/as.

Apesar das diretrizes do MEC/CNE, estados e municípios têm autonomia para encontrarem soluções de acordo com as realidades postas. Aqui no Rio Grande do Norte, foi editada pelo Conselho Estadual de Educação em combinação com a Secretaria Estadual de Educação uma medida que orienta a utilização dos meios digitais para mediar o ensino de 820.485 estudantes do ensino básico; destes 649.161 (79%) frequentam as redes públicas municipais e estaduais.

A orientação da SEEC e CEE quanto à reorganização do calendário escolar 2020 inclui a possibilidade de realização das atividades não presenciais nas redes pública e privada de ensino do RN durante o período da pandemia. Para tanto, disponibiliza diversos canais e ferramentas digitais com o intuito de abranger o maior número possível de estudantes e profissionais, assim como, contribuir para o alcance dos objetivos do ensino aprendizagem. Outro aspecto em destaque é que as atividades não presenciais devem se pautar no Projeto Político Pedagógico, nos planejamentos anuais, competências e habilidades definidas nas orientações curriculares da SEEC/RN, bem como explicita a preocupação do cuidado com a saúde diante do risco de contágio e disseminação do vírus.

As atividades podem ser computadas para efeito de horas aula, mas não serão realizadas avaliações nesse período, uma vez que a medida não atende a totalidade dos/as estudantes. As estratégias constantes na normativa estadual apontam para a garantia do acesso, permanência e qualidade a todos e todas da rede pública, uma vez que abre espaço para que as instituições de ensino tenham autonomia para fazer o debate junto à comunidade educacional na perspectiva de, ao retomar as aulas presenciais, encontrarem alternativas para suprir as precariedades de estudantes e profissionais que não conseguiram acompanhar as atividades não presenciais.

O isolamento social é uma medida acertada, no entanto, podemos encontrar outras formas de suprir a defasagem educacional em decorrência do fechamento das escolas. Ao final desse período, sem perigo de contágio, é recomendável discutir as possíveis saídas com a comunidade escolar, entidades de classe e demais órgãos que militam e interferem na ação educativa. Alguns pontos merecem ser observados, quais sejam: as escolas devem permanecer fachadas até que todos/as tenham segurança de não correrem risco de contaminação; considerar as imensas desigualdades educacionais, sociais e históricas que excluem grande parte da população atendida pelas escolas públicas; fazer compensação das aulas considerando que parte significativa de estudantes ficaram parados/as por não terem condições de acesso aos meios e recursos tecnológicos, intensificar oportunidades de leituras e reorganizar o calendário escolar na direção de possibilitar a adoção de ciclos onde se inicie em 2020 e se complemente em 2021 ( ano letivo necessariamente não é compatível com o ano civil) , isso em sintonia com os órgãos de Educação e que seja uma decisão coletiva. Confiamos, portanto, que a rede estadual/RN, redes municipais e privadas de ensino encontrem saídas menos traumáticas para garantir a inclusão, equidade, qualidade do processo ensino aprendizagem e a socialização de crianças, jovens e adultos/as matriculados/as nas suas unidades de ensino.

Francisco do PT é deputado estadual e professor

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