Justiça nega tentativa de censura à Agência Saiba Mais em caso de assédio sexual na UFRN
Mesmo sem ter o nome exposto na reportagem da Agência Saiba Mais, o professor do Instituto Metrópole Digital (IMD)/ Universidade Federal do Rio Grande do Norte Gustavo Girão abriu processo judicial solicitando a retirada do texto em que uma servidora narra assédio sexual que sofreu. Ele também pediu pagamento de indenização por danos morais, por parte dela. Em decisão proferida no dia 26 de abril, os pedidos foram julgados improcedentes e a publicação considerada meramente informativa.
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O principal argumento usado pelo docente é que o fato imputado a ele já haveria sido julgado como falso em processo administrativo disciplinar na universidade. A matéria, de 29 de julho de 2021, denuncia justamente o arquivamento do caso.
Segundo a vítima, a importunação aconteceu em 2018 e a denúncia em 2020, após campanhas contra assédio sexual dentro da instituição e a grande repercussão de outro caso.
O professor disse ainda que a notícia é caluniosa, atinge a honra dele e macula a imagem do IMD e da UFRN. Também requereu a abstenção da servidora em efetuar republicações da reportagem nas redes sociais em que é usuária, em especial, o Twitter e o Facebook, bem como pagamento de indenização por danos morais sofridos com o que considerou “ilícito praticado”.
“Não houve situação ilícita nas postagens publicadas”, concluiu o juiz Azevedo Hamilton Cartaxo. “A matéria veiculada no sítio jornalístico www.saibamais.jor.br tem realmente mero caráter informativo, pois alude a existência dos fatos em si, em especial, acerca da existência de uma acusação de assédio sexual e seus desdobramentos na análise administrativa do caso, bem como, do inconformismo da suposta vítima ante o resultado final do processo instaurado”, explicou na sentença.
A vítima diz que sequer menciona o nome do assediador e deseja apenas que ele seja responsabilizado: "Eu me abstenho de dizer publicamente o nome do servidor que acuso de assédio sexual. Desejo apenas que seja feita justiça e que a UFRN responsabilize e suspenda por 60 dias o servidor que me importunou sexualmente".
A decisão lembra também que o fato foi apurado apenas na esfera administrativa, sem sigilo, e ainda é passível de reanálise judicial.
“Entender diferentemente seria conceder ao ofendido, que não gozou de sigilo no procedimento administrativo que apurou a sua conduta, que não tem seu nome diretamente veiculado em canais de informação públicos e que não está absolvido na esfera de análise própria (judicial) o direito de eximir de qualquer opinião que lhe seja desfavorável”, pontuou Cartaxo.