RN teve 11 vereadores cassados por fraudes à cota de gênero desde 2021
Natal, RN 9 de mai 2024

RN teve 11 vereadores cassados por fraudes à cota de gênero desde 2021

11 de fevereiro de 2024
6min
RN teve 11 vereadores cassados por fraudes à cota de gênero desde 2021
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) já registrou a cassação de 11 vereadores eleitos em 2020 após ficar comprovada a fraude à cota de gênero. As cidades em que ex-parlamentares perderam o cargo desde 2021 foram Martins, Macau, Currais Novos e Mossoró. 

O partido com maior número de cassações de mandatos ou diplomas no estado é o DEM (atual União Brasil), com sete cassados em Martins (6) e Currais Novos (1). Em seguida vem o PSC com dois cassados em Mossoró. PSDB e Republicanos, com uma cassação em Mossoró e outra em Macau, respectivamente, fecham a lista.

Os casos

No município de Martins, seis pessoas perderam seus mandatos após ter sido comprovado que o antigo DEM (hoje União Brasil) registrou uma candidata que teve apenas um voto, onde o suposto ato de campanha realizado por ela foi insignificante e não houve movimentação financeira de campanha. Um dos cassados era o presidente da Câmara.

SAIBA MAIS: Vereadores de Martins-RN são diplomados após cassação de seis parlamentares por uso de candidatura laranja

No ano passado, em Macau, foi a vez de Chico Baixinho, do Republicanos, perder o mandato após o TSE reconhecer o lançamento de três candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020. O ex-vereador havia recebido 317 votos naquela eleição. A denúncia foi feita pelos diretórios municipais do PT e PSOL, que mostraram que uma das candidatas não votou nem em si mesma.

“A somatória dos elementos contidos no aresto a quo permite concluir que duas candidaturas apresentadas tiveram como único fim burlar a regra do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97: a) votação zerada (ou seja, nem mesmo elas votaram em si mesmas); b) prestações de contas zerada; c) ausência de quaisquer elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha, tais como militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização de rua, dentre outros”, registrou o acórdão da decisão.

SAIBA MAIS: Republicanos é condenado por fraude à cota de gênero em Macau; candidata não votou nem em si mesma

Em Currais Novos, o reconhecimento da fraude levou uma feminista à Câmara Municipal. A Justiça Eleitoral impugnou o mandato de Professor Marquinhos (DEM) após comprovar que uma das candidatas do partido teve votação zerada, não arrecadou recursos, não apresentou gastos de campanha e houve ausência de atos de campanha. A decisão levou à recontagem dos votos do quociente eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade da candidata. 

Rayssa Aline (PT) havia perdido a vaga na Câmara por apenas um voto. Naquele pleito, o PT elegeu dois vereadores: Prof. Jorian Santos (556 votos) e Mattson Ranier (480 votos). Já Aline ficou em terceiro lugar na nominata do partido, com 479 votos. Com a retotalização dos votos e a exclusão da votação da chapa do DEM, o PT ganhou a terceira vaga na Câmara. O Professor Marquinhos, que teve a candidatura excluída, havia sido eleito em 2020 com 412 votos.

SAIBA MAIS: TSE reconhece fraude do DEM em Currais Novos e Rayssa Aline assume vaga pelo PT com 1 ano e meio de mandato pela frente

Na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, Mossoró, três vereadores, incluindo uma mulher, perderam seus cargos eletivos por seus partidos tentarem burlar a lei registrando candidatas fictícias. Juntas, as ações resultaram na inelegibilidade de treze pessoas envolvidas, ficando inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2020. 

Os cassados foram Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, do PSC, e Larissa Rosado, do PSDB. O processo envolvendo Larissa, entretanto, encontra-se desde outubro de 2023 no Supremo Tribunal Federal (STF) aguardando apreciação de recurso.

SAIBA MAIS: TSE cassa mais dois vereadores de Mossoró por fraude à cota de gênero

SAIBA MAIS: Machismo marca despedida de vereador cassado por fraude à cota de gênero em Mossoró

SAIBA MAIS: TSE anula votos do PSDB em Mossoró por fraude à cota de gênero e Larissa Rosado perde mandato de vereadora

Tipos de fraude

Nacionalmente, em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou 216 processos sobre cota de gênero. As ações compreendem, principalmente, o ato de fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, com o objetivo de preencher enganosamente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, exigido pela legislação.

Votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação ou prestação “zerada” de contas eleitorais, não participação em atos de campanha, inclusive em redes sociais, desinteresse da candidata na corrida eleitoral são os principais critérios listados pelo TSE para a identificação da fraude à cota de gênero.

A definição desses indícios foi fixada a partir do julgamento do caso de vereadores do município de Jacobina, na Bahia, em 2022. No ano passado, Moraes ainda comunicou a abertura de um processo administrativo para a votação de uma súmula do Tribunal em relação às fraudes à cota de gênero, com o objetivo de adotar um regramento padrão para o tema, já com foco nas eleições municipais de 2024.

Lei 

Desde 1996, o estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero existe e está previsto na legislação brasileira. A Lei das Eleições estabelece que cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória em 2009.

Já em 2018, na tentativa de avançar no tema, o TSE decidiu que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar candidaturas femininas e que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão. Se o número de candidatas ultrapassar essa cota, o repasse dos recursos também deverá ocorrer na mesma proporção.

As mais quentes do dia

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.